Nesta terça-feira, 13/1, em cerimônia realizada na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília (DF), o Presidente da República participou do lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, que marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Durante o ato, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e conclui a 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo. A norma, originada do PLP 108/2024, viabiliza a aplicação prática do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país.
Publicada nesta quarta-feira, 14/01, a nova lei institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios. A estrutura de governança prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre representantes estaduais e municipais e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
Com a publicação da lei, o CGIBS provisório começa a ser instalado para preparar a infraestrutura tecnológica necessária para o Split Payment e para a emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos.
A CNDL destaca a sanção do art. 174 que altera a LC 214/2025, art. 6º, XII que garante a isenção das contribuições associativas, sem natureza de contraprestação, das entidades sem fins lucrativos.
Apesar da sanção, o Presidente vetou pontos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.