Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027, incluindo regras sobre os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). Abaixo os principais pontos:
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (art. 1º):
• Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026;
• Efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027;
• Cancelamento possível até: 30 de novembro de 2026;
• Se indeferida, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências após ciência do indeferimento.
OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS e CBS (art. 2º):
• Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional;
• Mesmo prazo: 1º a 30 de setembro de 2026;
• Vale apenas para janeiro a junho de 2027;
• Cancelamento também até 30 de novembro de 2026;
EMPRESAS ABERTAS ENTRE OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2026 (art. 3º):
• Regras diferentes: fazem a opção no momento do registro no CNPJ;
• O Simples Nacional vale a partir da data de abertura e por todo o ano de 2027;
• A opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para janeiro a junho de 2027;
EXCEÇÃO (art. 4º):
• As regras não se aplicam ao SIMEI (MEI com valores fixos mensais);
Por fim, a resolução antecipa o prazo de opção ao Simples Nacional para setembro de 2026 (em vez de janeiro de 2027) e já incorpora as regras da Reforma Tributária para o período de transição do IBS e CBS em 2027.
Acesse a portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741