A recente publicação da Lei Federal nº 14.905, de 28 de junho de 2024, traz mudanças significativas no panorama jurídico-financeiro do Brasil, impactando diretamente as operações comerciais e financeiras das empresas. Com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, a nova legislação introduz maior flexibilidade e transparência nas taxas de juros aplicadas a contratos e transações comerciais.
Mudanças nas Diretrizes para Operações Financeiras
A Lei nº 14.905/2024 elimina limites específicos para as taxas de juros, priorizando a transparência e equidade nas operações financeiras. Entre as principais alterações, destacam-se:
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Flexibilidade nas Taxas de Juros: As relações comerciais entre pessoas jurídicas ganharão flexibilidade, sem um teto específico para as taxas de juros. Estas devem ser acordadas entre as partes, respeitando princípios de razoabilidade e transparência.
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Critérios de Ajuste: Contratantes devem definir claramente os critérios de ajuste das taxas de juros, incluindo índices de referência e periodicidade de revisão.
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Aplicação da Taxa Selic: A taxa Selic será aplicada como taxa de juros padrão na ausência de estipulação contratual.
Inaplicabilidade da Lei da Usura
A nova lei esclarece que o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, não se aplica às obrigações contratadas entre pessoas jurídicas ou representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários. As limitações da Lei da Usura, que prevê um limite de juros de 1% ao mês, continuam válidas apenas para relações entre pessoas físicas e entre pessoa jurídica e consumidor final (pessoa física).
Impacto nas Relações Contratuais
É essencial que todas as empresas revisem seus contratos vigentes e futuros à luz das novas disposições legais para garantir conformidade e evitar litígios. A contratação de assessoria jurídica especializada é recomendada para auxiliar na adaptação às novas regras.
Recomendações Finais
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Revisão Contratual: Verifique e ajuste os contratos atuais para assegurar conformidade com a nova legislação.
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Informação e Comunicação: Certifique-se de que as taxas de juros e suas bases de cálculo estão claramente comunicadas aos clientes e parceiros comerciais.
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Consultoria Jurídica: Considere a contratação de consultoria jurídica para garantir a adaptação às novas exigências legais.
A partir de 30 de agosto de 2024, as novas regras estarão em vigor, e as empresas devem estar preparadas para ajustar suas operações conforme as diretrizes da Lei nº 14.905/2024.